Entenda a dinâmica da jornada de trabalho do bancário.

Para a grande maioria dos trabalhados em nosso País, a jornada de trabalho é de 08 horas diárias e 44 horas semanais. Já, para a categoria dos bancários, a carga horária é diferente, sendo de 06 horas diárias e 30 horas semanais.

Contudo, há exceções, no caso do bancário, os empregados com cargos de confiança, direção, gerência, chefia e fiscalização, a jornada de trabalho poderá ser de até 08 horas diárias e 40 horas semanais. Neste caso, a lei estabelece que o empregado tem direito a receber uma gratificação adicional de, no mínimo, um terço do salário efetivo.

Caso o funcionário receba uma gratificação inferior a 1/3 do salário e/ou receba um percentual menor do estabelecido na Convenção Coletiva de Trabalho, terá direito a receber a 7ª e a 8ª horas trabalhadas como extraordinária com todos os adicionais.

Além disso, para evitar que o empregador atribuía cargos de chefias, gerência, fiscalização, direção sem as devidas atribuições para tanto, a Lei exige que seja comprovado pelo empregador as atribuições de confiança. Do contrário, estando demonstrado que não tinha atribuições de fidúcia, deve ser enquadrado na jornada de trabalho de 06 horas diárias e às excedentes a sexta hora diária devem ser pagas como horas extraordinárias.

Já, no caso do Gerente Geral de Agências que esteja dispensado do registro de jornada em ponto, merece uma atenção maior, pois não estaria sujeito a limitação de horários na sua jornada. Contudo, necessária uma análise mais detalhada das atribuições e poderes de mando, gestão e representação do empregador para afastar o direito ao recebimento de horas extras, quando exceder a jornada de 08 horas diárias.

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