Entenda alguns direitos trabalhistas do vendedor externo e do propagandista.

Dentre os vários direitos trabalhistas dos vendedores externos e propagandistas iremos tratar da jornada de trabalho, intervalo intrajornada, remuneração variável – comissões e prêmios e da indenização por quilômetros rodados.

1- JORNADA DE TRABALHO.

Independente de ser uma atividade externa, a jornada de trabalho do funcionário é de até 08 horas diárias e 44 semanais. No caso do vendedor externo e propagandista, a jornada de trabalho deve ser considerada do momento em que sai de casa para trabalhar até o seu retorno. Quando a jornada supera as 08 horas, o tempo excedente deve ser pago como extraordinário, com os devidos adicionais e reflexos.

Há que ser demonstrado que o empregador controla a jornada de trabalho, mesmo que de forma indireta, através de roteiro de visitas, número mínimo de visitas por dia, informar o início e o término de cada visita, aplicativo de rastreamento, acesso ao sistema da empresa dentre outros.

Também são considerados na jornada de trabalho o tempo em que fica conectado respondendo whatsapp, e-mail, confeccionando relatórios, participando em reuniões, participando de treinamentos, participando de eventos e jantares patrocinados para os clientes, entres outros compromissos determinados pelo empregador.

2- INTERVALO INTRAJORNADA

Na jornada de 08 horas o empregado tem direito a um intervalo para almoço e descanso, que normalmente é de 01 hora. Caso não venha a ser concedido tem direito a receber o intervalo acordado como hora extra ou caso venha a gozá-lo parcialmente, tem direito a receber o tempo remanescente como hora extra.

É muito comum durante o intervalo receber ligações dos gestores, responder whatsapp, receber orientações e demandas, deslocar-se para cumprir a agenda e roteiro. Isso é trabalho executado durante o intervalo e deve ser pago como hora extra.

3- REMUNERAÇÃO VARIÁVEL – COMISSÕES E PRÊMIOS.

Muitas empresas costumam pagar remuneração variável, comissões e prêmios na colocação ou venda dos seus produtos e serviços. Uma vez realizada a venda ou a colocação do produto a varável será devida para o empregado, mesmo que o comprador venha a desistir da compra ou até mesmo quando a empresa não possua a quantidade do produto em estoque.

4- QUILÔMETRO RODADO.

Em muitos casos, o empregado é orientado a utilizar o carro próprio a serviço da empresa para o atendimento aos clientes e visitas. Evidente que o risco do negócio é do empregador, não pode ser transferido para o empregado. Caso ocorra a utilização do veículo particular, tem direito ao ressarcimento do quilometro rodado em valor suficiente para fazer frente a todas as despesas com combustível, manutenção, seguro e inclusive a depreciação do veículo.

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