Atualmente há diversas financeiras e bancos que contam com funcionários atuando especificamente com financiamentos de veículos leves, pesados e motos.
Já está pacificado nos tribunais que a jornada de trabalho dos financiários é equiparada à dos bancários que é de 06 horas diárias, com exceção dos que exerçam cargo de confiança, mediante comprovação, que será de até 08 horas diárias.
Contudo, na sua grande maioria destes funcionários atuam em atividades externas atendendo lojistas e concessionárias de veículos. Neste caso, não podemos esquecer que todo o tempo trabalhado além das 06 horas diárias ou das 08 horas diárias, dependendo do enquadramento, deve ser paga como horas extras.
Mesmo atuando externamente e não registrando a jornada em ponto tem direito as horas extras, quando, por vias indiretas o empregador consegue controlar a jornada de trabalho, através de roteiros de visitas, exigindo um número determinado de visitas no dia, relatórios de visitas, check-in e check-out das visitas, aplicativo de rastreamento, acesso ao sistema do empregador dentre outros.
Sem esquecer que as horas trabalhadas aos sábados, domingos, feirões e eventos também devem ser pagos como horas extras.
Para mais esclarecimentos, faça contato com o escritório.